
Na semana passada, a Alemanha deixou de incluir o Brasil no grupo de regiões consideradas de “alto risco para o coronavírus”, o que facilitava a entrada no país. No entanto, os desdobramentos desta decisão foram atualizados, impactando, assim, a entrada na Alemanha por passageiros que chegam do Brasil.
Agora, estão autorizados a viajar para a Alemanha apenas passageiros 100% imunizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades alemãs. Ou seja: com vacinas reconhecidas no país. A medida anterior permitia a entrada de turistas sem o esquema vacinal completo (ou que tomaram Coronavac), apresentando apenas um teste RT-PCR negativo.
Afinal, em quais países brasileiros podem entrar?
As pessoas totalmente vacinadas são as que tomaram há pelo menos 14 dias as duas doses (ou a dose única, se for o caso) das vacinas aceitas pelo Paul Ehrlich Institut:
- BioNTech/Pfizer;
- Moderna;
- AstraZeneca;
- Janssen/Johnson & Johnson.
Ao mesmo tempo, os viajantes devem exibir o comprovante de vacinação (impresso ou digital) no momento do check-in em inglês, alemão, espanhol, italiano ou francês. Certificados em português não serão aceitos, mas é possível gerar uma versão em inglês por meio dos aplicativos ConecteSUS ou Poupatempo Digital (SP).
No certificado devem constar:
- nome, sobrenome e data de nascimento do passageiro;
- data da vacinação e número de doses aplicadas;
- nome da vacina aplicada;
- nome da doença-alvo da vacina;
- indicadores da pessoa ou instituição responsável pela vacinação ou pela emissão do certificado, como o logotipo ou nome da instituição, por exemplo.
Menores de 12 anos que ainda não foram totalmente vacinados podem entrar na Alemanha. Porém, devem estar com o seu representante legal, o qual, por sua vez, deve estar 100% vacinado de acordo com as diretrizes acima.
Coronavac
Por não ser uma vacina reconhecida pelo Paul Ehrlich Institut, quem se vacinou com a Sinopharm/Coronavac ainda não tem autorização para viajar a turismo para a Alemanha. Em outras palavras, nem o teste com resultado negativo e nem o atestado de recuperação da COVID-permitem o embarque.
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O mesmo se aplica a pessoas que receberam uma combinação de vacinas ou um reforço vacinal em que apenas uma dose de vacina reconhecida tenha sido aplicada. Exemplo: passageiro totalmente vacinado com a Coronavac que recebeu reforço da Pfizer. Isso porque essas pessoas ainda são vistas como “não vacinadas” sob o ponto de vista alemão e, portanto, não podem viajar para lá.
Grupos de exceção que podem viajar para a Alemanha

Pessoas que se enquadrem como exceções (seja pelo seu perfil e/ou pela finalidade da viagem) podem viajar mediante apresentação de teste RT-PCR (antecedência de 72h) ou de antígeno (antecedência de 48h) com resultado negativo. Além disso, podem também apresentar atestado de recuperação da doença, caso ainda não tenham recebido as duas doses da vacina (ou a de dose única). Os resultados dos testes devem estar em inglês, alemão, francês, italiano ou espanhol, podendo ser em formato impresso ou digital. Fazem parte das exceções:
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- cidadãos alemães e membros do chamado núcleo familiar (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);
- cidadãos da UE e de Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia, assim como membros do chamado núcleo familiar;
- nacionais de países terceiros com direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros do chamado núcleo familiar;
- pessoas que tenham uma razão imprescindível para entrar no país, alguns viajantes a negócios, visitantes ou expositores de feiras, participantes de congressos e parceiros não casados em determinados casos.
Em todos os casos acima (passageiros 100% vacinados e grupos de exceção), não é mais necessário preencher o formulário eletrônico DEA nem cumprir qualquer tipo de quarentena.