O Parlamento Europeu autorizou o uso do Certificado Digital de COVID da União Europeia, com o qual os turistas poderão transitar sem restrições entre os 27 países da comunidade a partir de 01/07/2021, na alta temporada de verão. O documento comprova se o cidadão foi vacinado, superou a COVID-19 ou testou negativo para a doença pouco tempo antes de embarcar para a viagem.
Trata-se de um certificado gratuito, em formato digital ou físico e emitido em pelo menos dois idiomas: o inglês e o do país emissor. Todos os países envolvidos devem estar em harmonia para oferecer informação básica sobre a situação médica no que diz respeito ao coronavírus. Ao mesmo tempo, o sistema deve proteger os dados sensíveis dos cidadãos e garantir a veracidade da informação.
Os países-membro da União Europeia deixaram claro no processo de negociação que o certificado não deve ser entendido, em nenhum caso, como uma espécie de passaporte nem de documento de identificação.
Cerca de dez países já entregam tais certificados europeus aos cidadãos que já tomaram a vacina, e é justamente o que o parlamento pede: para que os membros comecem a distribuí-lo “desde já” a fim de evitar um “big bang” em julho em relação a uma demanda excessiva de emissões.
Os 27 países se comprometeram a não impor “restrições adicionais” aos viajantes que tenham esse certificado. Supõe-se, portanto, que não haverá, dentro da comunidade, a necessidade de se cumprir quarentenas obrigatórias ou realizar novos testes nas chegadas.
Contudo, os governos nacionais se reservam ao direito de ativar um “freio de emergência” com o qual poderão reintroduzir restrições repentinas em caso de aumento no número de casos ou aparição de novas variantes.
Alemanha, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Portugal e República Tcheca são alguns dos 27 países da União Europeia. Lembrando que desde o Brexit o Reino Unido não integra este rol.
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