Atualmente, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, muitos países implementaram protocolos e adotaram restrições em relação à entrada de viajantes. Inclusive, se você pretende viajar para o exterior em breve, deve ficar atento não só às regras vigentes no país de destino, como também às exigências para voltar ao Brasil. Quer descobrir quais são elas? Então vamos lá!
Antes de começar, porém, cabe dizer que todas as informações contidas neste texto foram retiradas do portal consular do Itamaraty (ou Ministério das Relações Exteriores). Entretanto, elas podem mudar a qualquer momento, por isso vale ficar atento a eventuais alterações, OK?
Antes de qualquer coisa, quem embarca para o Brasil precisa apresentar teste RT-PCR com resultado negativo para COVID-19. O teste deve ser feito até 72h antes do embarque. Quem preferir pode optar por um teste de antígeno, embora, neste caso, o prazo seja menor: deve ter antecedência máxima de 24h do voo.
Em ambos os casos o resultado tem de estar em português, espanhol ou inglês. Contudo, o teste precisa ser realizado em um laboratório reconhecido pelas autoridades de saúde do Brasil.
Por outro lado, crianças com menos de 2 anos estão isentas do teste. Menores de 12 anos também, desde que estejam acompanhadas por pessoas que portem documentos com resultados negativo ou não detectável. O cenário muda para passageiros entre 2 e 11 anos que estejam viajando sozinhos, uma vez que eles, sim, têm de apresentar o teste.
Quem tiver tido COVID-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data de início dos sintomas, estiver assintomático(a) e persistir com resultado detectável para o novo coronavírus deve ter em mãos alguns documentos. São eles: dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado até 72h antes do embarque; teste de antígeno com resultado negativo ou não reagente, posterior ao último resultado RT-PCR detectável; e atestado médico que declare que se está assintomático(a) e apto(a) a viajar, mencionando a data da viagem e assinado pelo(a) médico(a) responsável.
Já para os casos de voo com conexões ou escalas em que a pessoa não deixa o aeroporto, o prazo de validade dos testes será considerado em relação ao primeiro trecho da viagem. Ao mesmo tempo, se o(a) viajante sair da área de migração e/ou fizer uma parada que dure mais do que o prazo de 24h ou 72h será necessário fazer novos testes.
Além disso, outra exigência para voltar ao Brasil envolve apresentar um comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante. O preenchimento tem de ser feito no máximo 24h antes do embarque. Tá a fim de acessar este formulário? Então clique aqui.
Já se vacinou contra a COVID-19? Maravilha, porque o comprovante de vacinação entrou para a lista de exigências para voltar ao Brasil. O documento, que pode ser impresso ou eletrônico, deve indicar que a aplicação da última dose ou da vacina de dose única foi pelo menos 14 dias antes da data de partida.
O imunizante deve constar na lista de aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou, então, ter recebido o OK das autoridades de saúde do país de origem. Só pra reforçar, no Brasil são aplicadas as vacinas AstraZeneca, Coronavac, Janssen e Pfizer. O certificado pode estar em português, inglês ou espanhol e deve conter: nome do fabricante, números dos lotes das doses aplicadas e datas de aplicação. Não serão aceitos comprovantes em que os dados estejam disponíveis somente em formato de QR Code e nem atestados de recuperação em substituição ao comprovante.
Porém, atenção, pois há exceções a essa regra. Isso porque o certificado de vacinação não será exigido de pessoas com condições de saúde que contraindiquem a vacinação (mas, neste caso, isto deve constar em laudo médico) e nem de quem ainda não é elegível à vacinação por conta da idade. A mesma coisa vale para brasileiros(as) e estrangeiros(as) que residam no Brasil mas que ainda não estejam vacinados. Em contrapartida, este grupo tem de cumprir 14 dias de quarentena na cidade do destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. O isolamento pode ser interrompido mediante resultado negativo de RT-PCR ou de teste de antígeno. Os testes devem ser feitos a partir do quinto dia e o indivíduo não pode apresentar nenhum sintoma da doença.
O certificado de vacinação será solicitado de crianças maiores de 5 anos. Caso não tenham, vão poder entrar no país mesmo assim, mas terão de seguir os protocolos mencionados no parágrafo anterior: respeitar um período de 14 dias de quarentena ou, então, obter um teste negativo para COVID-19 (RT-PCR ou antígeno) a partir do quinto dia para encurtar o isolamento. A criança também deve estar assintomática.
Agora que você já sabe quais são as exigências para voltar ao Brasil, sugerimos que entre em contato com um(a) agente de viagens, viu? Dessa forma você fica por dentro de toda a documentação necessária e, de quebra, se mantém atualizado(a) sobre as medidas de segurança adotadas pelos países.
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2 Comentários
Eu sair do Brasil, 22 de março para Portugal, retorno no dia 09 de junho para o Brasil, só tomei a segunda dose da vacina, teste do COVID 19 negativo, é preciso tomar a teceira dose da vacina, quando eu tomei a vacina eu passei muito mal ?
Olá, Aurino! Tudo bem?
Para entrar em Portugal é necessário ter o comprovante de esquema vacinal completo contra a COVID-19. Ou seja, os viajantes devem ter recebido todas as doses exigidas da vacina, incluindo uma combinação de 2 vacinas diferentes, pelo menos 14 dias antes da viagem e não mais de 270 dias antes da viagem. Além disso, os viajantes que receberam uma dose de reforço podem ter tomado sua última dose fora da janela de 14-270 dias.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre o assunto, sugiro que acesse este site. Lá, você vai encontrar informações atualizadas sobre regras e restrições para a entrada em Portugal 🙂
Espero ter ajudado e boa viagem!