
Os destinos estão reabrindo suas portas, e é papel do agente de viagens comprovar que é seguro, sim, investir em uma viagem, mantendo-se atualizado quanto às medidas que estão sendo adotadas por todo o setor como prevenção ao novo coronavírus. Foi justamente pra dar uma força nesse momento que o Ministério do Turismo lançou o selo Turismo Responsável Limpo e Seguro – Faça a sua parte, iniciativa que tem como propósito chancelar as melhores práticas e, ao mesmo tempo, reaquecer gradualmente as vendas. Confira mais detalhes abaixo!
O que é o selo “Turismo Responsável”?
Trata-se de um programa que estabelece boas práticas de segurança e higienização para cada segmento do setor de turismo e que visa deixar as pessoas mais seguras ao viajar e ao frequentar locais que tenham protocolos específicos para a prevenção da COVID-19.
Essa é a primeira etapa do Plano de Retomada do Turismo Brasileiro, ação que tem como objetivo consolidar o Brasil como um destino seguro e responsável.
Quais são os segmentos contemplados pelo programa?
- Meios de Hospedagem;
- Agências de Turismo;
- Transportadoras Turísticas;
- Organizadoras de Eventos;
- Parques Temáticos;
- Acampamentos Turísticos;
- Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares;
- Parques Temáticos Aquáticos;
- Locadoras de veículos para turistas;
- Guias de Turismo, entre outros.
Como solicitar o selo?
Se você trabalha no universo do turismo e já está pensando em garantir o seu selo, em primeiro lugar você precisa estar devidamente registrado no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Depois, basta acessar o site oficial, ler as orientações destinadas ao seu segmento e fazer o cadastro. Assim que aprovado, você terá de aderir aos pré-requisitos determinados. Feito isso, você será redirecionado para uma área onde poderá fazer o download do selo para impressão.
Totalmente gratuito, o selo deverá ser colado em um local de fácil acesso ao cliente e conterá um QR Code para que todos possam consultar as medidas adotadas pela empresa, empreendimento e/ou profissional. Vale dizer que esse código também possibilitará eventuais denúncias em caso de descumprimento das medidas, o que resultará na revogação do selo.
E quais são os protocolos?
Divididos em cinco categorias – Básico, Específico, Essenciais e transversais, Específicos no caso de confirmação de COVID-19 e Meios de hospedagem por setores –, esses protocolos foram criados em parceria com o trade e consideraram todas as diretrizes internacionais de segurança e higiene, tendo sido posteriormente validados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entenda melhor alguns deles:
PROTOCOLO BÁSICO
- Garantia de lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e clientes circulam;
- Limpeza frequente de superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz, botões de elevadores, maçanetas e puxadores de armários, entre outros);
- Disponibilização de álcool 70% em locais como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento e para uso frequente de clientes e colaboradores.
PROTOCOLOS ESSENCIAIS E TRANSVERSAIS
Distanciamento social
- Manter distância entre as pessoas de ao menos 1,5 metro;
- Reorganizar o ambiente de trabalho de modo a proporcionar esse distanciamento.
Higiene e segurança
- Disponibilizar nos lavatórios: água, sabonete e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento sem uso das mãos;
- Providenciar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos colaboradores;
- Evitar compartilhamento de objetos pessoais.
Comunicação e treinamento
- Capacitar todos os colaboradores quanto às práticas de prevenção da COVID-19;
- Realizar treinamento com a equipe sobre as medidas preventivas.
Monitoramento
- Assegurar que as recomendações estejam sendo adotadas. No caso de confirmação de colaboradores ou hóspedes positivados ou suspeitos de COVID-19 (ou seja, aqueles que tiveram contato com pessoas positivadas), é necessário tomar todas as medidas de orientação e encaminhar o mesmo para as autoridades de saúde competentes.
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS NO CASO DE CONFIRMAÇÃO DE COVID-19
- O empreendimento deve estabelecer uma área de isolamento: ala, bloco, unidade habitacional ou andar;
- O hóspede não deve sair de sua unidade e deve comunicar aos profissionais da área administrativa formas de contatar seu médico, plano de saúde ou unidade médica local;
- Em caso de suspeita de colaboradores: isolamento social de 14 dias mediante apresentação de atestado.
Quer conferir todos os protocolos? Acesse agora mesmo o site disponibilizado pelo governo. Ah! Não se esqueça de também conferir a página especial da TREND Viagens, na qual você encontra todas as informações sobre a reabertura de destinos nacionais e internacionais.
Se você quiser algumas dicas de como aproveitar este momento para turbinar as suas vendas, não deixe de clicar aqui.