Remarcação sem multa é adotada por aéreas | Crédito: Shutterstock
A pandemia causada pelo novo coronavírus mudou alguns paradigmas da aviação civil. Em um movimento de incentivo à remarcação de voos em lugar do cancelamento com reembolso, as companhias aéreas passaram a adotar novas regras para as alterações, como, por exemplo, isenção de multa.
No entanto, estas medidas são de responsabilidade das próprias companhias – e cada uma delas possui regras únicas. Como o volume de informações é enorme, nós compilamos abaixo as diretrizes adotadas pelas principais aéreas do mercado para que, assim, você possa tirar todas as suas dúvidas. Fique por dentro do assunto!
Bilhetes emitidos entre 23/05/2020 e 31/07/2020, para qualquer destino, voando em voos regulares, oferecem uma (1) mudança de data sem penalidade, exigindo do passageiro apenas o pagamento da diferença tarifária, se houver.
Todos os bilhetes emitidos no Brasil até 31/12/2020, para qualquer destino e com data de viagem original a partir de 23/02/2020 e até 31/12/2020, podem ser remarcados até 31/12/2020 para o mesmo destino sem cobrança de diferença tarifária e com nova data de viagem – contudo, o embarque deve ser feito até 31/12/2020. A reemissão do bilhete deve respeitar a validade do bilhete original.
À exceção das passagens que tenham sido emitidas até 31/07/2020 com as tarifas da Classe Econômica Básica, nenhum bilhete terá cobrança de taxa de alteração. Alterações de origem e destino são permitidas e nenhuma penalidade será aplicada a alterações voluntárias solicitadas antes da partida da viagem, conforme indicado na Categoria 16 da regra da tarifa. Todas as outras regras tarifárias serão aplicadas; se houver diferença no valor, ela deverá ser paga no momento da troca.
Clientes com voos até 31/07/2020 podem alterar a data da viagem uma única vez, sem custos, para voarem até 20/03/2021 – a data do embarque, porém, não pode ultrapassar um ano da data de emissão original do bilhete. Há algumas exceções:
– A diferença tarifária será aplicada se o pedido de remarcação for para um mês ou período de alta temporada (como dezembro, janeiro ou um dia antes e/ou um dia depois de feriados), especialmente se o voo original estivesse marcado para um período diferente;
– Caso não exista mais o voo, a passagem deverá ser convertida em créditos e o passageiro terá um ano, a partir da emissão, para usufruir os créditos;
– A cobrança de diferença tarifária existirá se o cliente optar por mudar o itinerário (origem ou destino).
Bilhetes emitidos até 31/07/2020, com viagem a ser iniciada antes de 31/12/2020, podem ser remarcados até três vezes. A Copa Airlines não cobra o pagamento de penalidade ou diferença de tarifa.
Clientes com passagens adquiridas até 31/07/2020 têm a opção de mudar sua viagem sem multas, por um ano, a partir da data de compra. Além disso, quem teve seus planos de viagem impactados por mudanças de itinerários desfrutam de flexibilidade para remarcação até 30/09/2022.
Tickets emitidos pela Emirates até 31/07/2020 com pelo menos um cupom de reserva oferecem, até 30/11/2020, os seguintes benefícios:
– O ticket original pode ser mantido com um status de cupom aberto por 760 dias a partir da data de emissão do ticket original, sendo que a primeira reemissão deverá ser feita até 12 meses da data de emissão original do bilhete;
– Este bilhete será aceito pelo valor facial/residual como pagamento de um novo bilhete para qualquer data/voo;
– Alterações e reemissões serão permitidas com isenção de multa e da diferença de tarifa em qualquer classe de reserva (RBD), dentro da mesma cabine, para um voo alternativo ou para/do gateway on-line da Emirates mais próximo dentro da mesma região em que os voos da companhia estejam operando;
– Se o passageiro desejar remarcar/reemitir o bilhete para outra região, a multa de alteração não será cobrada. No entanto, a diferença de tarifa, se houver, será aplicada.
No caso da Emirates, é preciso inserir o código “”ROGW006 DUE COVID-19″” no campo do endosso do bilhete.
Todos os clientes que entrarem em contato com a companhia até 18/07/2020, com qualquer data de emissão e voo, podem alterar o voo uma vez com isenção de multa. Diferenças tarifárias serão cobradas se os bilhetes tiverem sido emitidos originalmente para a baixa temporada e o passageiro quiser alterá-lo para a alta temporada. A validade do bilhete também deve ser respeitada. Lembre-se: a companhia não está aplicando no-show para voos que foram realizados até 30/04/2020.
Reservas com bilhetes emitidos entre 16/05/2020 e 31/08/2020 contam com a possibilidade de remarcação para uma nova data de viagem até 31/12/2021 – além de o passageiro poder alterar o itinerário, ele está isento da taxa de remarcação.
Bilhetes emitidos entre 01/07/2020 e 15/07/2020 para viagens a serem realizadas entre 01/07/2020 e 31/10/2020 permitem uma alteração sem penalidade; entretanto, pode haver a cobrança de diferenças tarifárias, caso existam.
Todos os bilhetes emitidos entre 03/03/2020 e 31/07/2020 estão isentos de taxas de alteração para mudanças nas datas de viagem.
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